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Regulamentação de adjuvantes é urgente

Hamilton Humberto Ramos

Viviane Corrêa Aguiar

Ana Flávia Villa

Ianara Aparecida Mariano

Pesquisadores da área de Adjuvantes do Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico (CEA-IAC), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo situado na cidade de Jundiaí (SP)

Crédito Shutterstock
Crédito Shutterstock

Por definição, adjuvante é “qualquer substância ou composto sem propriedades fitossanitárias, exceto a água, que é adicionado numa preparação de agrotóxico, para facilitar a aplicação, aumentar a eficácia ou diminuir riscos“.

Dessa forma, se ele “não possui propriedades fitossanitárias“ e se é desenvolvido para ser “acrescido numa preparação de agrotóxico“, por si só ele não exerce nenhum controle e, portanto, não é um agrotóxico. Por outro lado, para “facilitar a aplicação, aumentar a eficácia ou diminuir riscos“, ele interfere nas características da calda (mistura do agrotóxico com a água), podendo alterar aspectos importantes da pulverização.

Esta interferência pode ser positiva ou negativa no processo de pulverização, na eficácia do produto e também na segurança do trabalhador, do ambiente e do alimento. Como exemplo, um adjuvante pode alterar a tensão superficial e/ou a viscosidade da calda de pulverização. Alterando tais características ele irá interferir em fatores como o tamanho de gotas, o espalhamento e a velocidade de evaporação, interferindo na tecnologia e na segurança da aplicação.

Se o adjuvante aumentar o tamanho de gotas, ele poderá reduzir a deriva (carregamento do agrotóxico para fora da área alvo), o que é um ponto positivo, no entanto, ele também pode reduzir o tamanho das gotas, elevando a deriva e o risco de contaminação do trabalhador e ambiental.

A elevação do espalhamento, por outro lado, pode ser um excelente recurso como ferramenta na redução do volume de água utilizado na pulverização, sem perda da eficácia e com redução significativa do custo, no entanto, alguns adjuvantes chegam a aumentar a área molhada por uma mesma gota em mais de 30 vezes.

Nesta situação, gotas que inicialmente não coalesceriam passam a coalescer sobre o alvo, elevando o escorrimento, reduzindo a quantidade de produto na planta e, consequentemente, a eficácia do tratamento fitossanitário, levando a uma perda de produtividade ou à necessidade de um número maior de pulverizações por safra.

Por fim, a redução da velocidade de evaporação da água também pode ser um importante fator econômico, uma vez que pode elevar o período de uso dos pulverizadores em função de condições climáticas, de segurança e eficácia, uma vez que gotas que evaporariam antes de atingir o alvo, resultando em possibilidade de contaminação do produtor e ambiental, passam a atingir, elevando a quantidade de produto sobre ele.

 

Regulamentação

Funcionalidades básicas precisam ser cientificamente analisadas para servir como parâmetros técnicos à recomendação e uso. Como não existem normas, nacionais ou internacionais, para ensaio e classificação de tais funcionalidades, uma ação conjunta entre MAPA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), fabricantes, usuários e pesquisadores, mesmo uma Comissão de Estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), buscando desenvolver normas brasileiras, se faz necessária.

Essa matéria você encontra na edição de junho da Revista Campo & Negócios Hortifrúti. Adquira o seu exemplar.

 

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